quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

notícias da educação 2

Rede Municipal do natal: diretor ou feitor??
Por Teixeira Júnior
Venho expressar uma preocupação que a cada dia tira o meu sono no local de trabalho. Dia após dia vejo direto-feitor que trata o professor como se fosse seu empregado pessoal . Quero lembrar que o cargo diretor é passageiro visto que foi eleito para um mandato e que eu saiba não está escrito em lugar algum que o diretor tem que maltratar e chicotear o professor. Peço desculpas ao diretor compreensivo e flexível. Mas saliento que a Lei 1517/65 concede ao Servidor Municipal o direito de pagar faltas e/ou antecipar o seu serviço e que também uma modificação de 1973 nesta lei concede o Abono de dez faltas a cada decênio via Requerimento. O engraçado ou trágico é que uns faltam mas não ficam com faltas já outros se faltarem uma ou duas vezes no semestre ficam com faltas mesmo já tendo dia pago por ter trabalhado no planejamento/Redução. Até pouco tempo atrás(no meu caso até o ano de 2007): tínhamos o Abono Mensal, ou seja, o Professor que tivesse apenas uma falta ou não tivesse falta no mês tinha direito ao Abono(perdoar uma falta ou ficar um dia sem trabalhar); no dia do aniversário o professor não precisava ir à escola(hoje somos obrigados a trabalhar no dia do aniversário ou ficamos com falta); no dia de chuvas intensas alguns diretores suspendem as aulas mas há diretores que mesmo com a recomendação do Corpo de Bombeiros e da defesa civil nos obrigam a comparecer à escola. Há diretores que colocam o Maximo de trinta alunos por sala de aula de acordo com a legislação municipal do Natal porém há diretores que colocam 65 alunos num 9ºano ou 45 alunos num 3º ano. Ressalto que professor chicoteado é igual a educação sem qualidade. Abaixo a opressão!! Venha para a Oposição no Sinte-RN!!!!!

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