O misterioso e vergonhoso acordo militar Brasil-Estados Unidos
por Ivan Pinheiro [*]
Como o PCB denunciou, Brasil e EUA assinaram um acordo militar que vinha sendo negociado, desde o primeiro governo Lula, com o segundo governo Bush. O último acordo militar entre os dois países havia sido firmado em 1952, no clima da Guerra-Fria, tendo sido revogado em 1977, por incrível que pareça, pela ditadura militar, no governo Geisel.
Como informamos uma semana antes, o acordo foi assinado em Washington, no próprio Pentágono, no dia 12 de abril, por Nelson Jobim, o todo poderoso ministro da Defesa de Lula, e Robert Gates, secretário de Defesa de Obama.
O sigilo das negociações, os termos difusos e genéricos em que o documento é habilmente redigido e, sobretudo, o precedente vergonhoso obrigam as forças anti-imperialistas brasileiras a articularem um amplo movimento pela revogação do acordo, por parte do Presidente da República, que não pode continuar se escondendo atrás do seu ministro da Defesa, como já fez várias vezes, inclusive quando postergou a criação da Comissão da Verdade e diluiu seus objetivos, inviabilizando a punição dos torturadores antes mesmo da decisão do STF na ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Logo na introdução, as partes declaram que a principal razão do acordo é "o interesse comum na paz e segurança internacionais", ou seja, o governo brasileiro se associa expressamente à política do imperialismo norte-americano, para o qual o conceito de paz e segurança internacionais – manipulado na cruzada contra o "narcoterrorismo" – significa seu direito unilateral de invadir e ocupar países, prender e torturar suspeitos, impor instalações militares por todo o mundo, desestabilizar e derrubar governos, promover o separatismo, a criminalização de autoridades, crenças, religiões e costumes dos povos e apoderar-se de suas das riquezas naturais.
O Brasil, ao dizer textualmente aos Estados Unidos que comunga os mesmos interesses "na paz e segurança internacionais", dá a esse país imperialista um cheque em branco para continuar atuando como a polícia do mundo, por cima das instituições multilaterais!
Na América Latina, esta declaração soa como traição, um sinal verde para a manutenção da Quarta Frota, das sete bases na Colômbia, das dezenas de instalações em outros países da região, muitas delas em embaixadas e consulados estadunidenses. É um desrespeito aos demais países da América Latina e ainda mais aos da América do Sul, com os quais o Brasil criou, há menos de dois anos, um Conselho de Defesa , corretamente sem qualquer participação dos EUA, no pressuposto de que não se trata de um aliado, mas de um contumaz agressor dos países da região, há mais de um século. Lula sabe que, ao assinar um acordo militar com o inimigo número um de Cuba, Venezuela, Bolívia e outros países, seus governos não podem criticá-lo publicamente pois precisam de um certo respaldo do Brasil para não cair no isolamento.
Apesar de setores governistas especialistas em "tapar o sol com a peneira" declararem que o acordo não prevê instalações militares em território brasileiro o certo é que ele também não as proíbe.
O "combate ao terrorismo e ao narcotráfico", que justifica o acordo militar Brasil/Estados Unidos, tem sido um pretexto para satanizar e desestabilizar governos e organizações políticas e sociais de todo o mundo e para promover intervenções militares.
Da leitura do acordo, verifica-se que é impossível levar a efeito os objetivos anunciados, sem a existência de instalações militares norte-americanas no nosso território nacional. A tendência é que aqui se instale uma base de inteligência para espionagem, à semelhança das existentes no Paraguai, Peru, El Salvador e dezenas de países do mundo. Os EUA não precisam de soldados fardados e armados em todos os países, pois são deslocados para qualquer parte do mundo quase em tempo real. As instalações serão para os "sujeitos ocultos" do acordo: agentes da CIA, DEA, FBI, USAID e outros órgãos de inteligência das polícias e das Forças Armadas dos EUA.
Vejam os dois primeiros artigos do acordo assinado por Nelson Jobim, em nome de Lula, que está na íntegra no sítio eletrônico do Ministério da Defesa ( www.defesa.gov.br ):
Artigo 1 - Escopo
O presente Acordo, regido pelos princípios de igualdade, reciprocidade e interesse mútuo, em conformidade com as respectivas leis e regulamentos nacionais e as obrigações internacionais das Partes, tem como objetivo promover:
a) a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à Defesa, particularmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, segurança tecnológica e aquisição de produtos e serviços de Defesa;
b) a troca de informações e experiências adquiridas no campo de operações e na utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira, bem como as relacionadas a operações internacionais de manutenção de paz;
c) a troca de experiências na área de tecnologia de defesa;
d) a participação em treinamento e instrução militar combinados, exercícios militares conjuntos e o intercâmbio de informações relacionado a esses temas;
e) a colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos militares; e
f) a cooperação em quaisquer outras áreas militares que possa ser de interesse mútuo das Partes.
Artigo 2 - Cooperação
A cooperação entre as Partes pode incluir:
a) visitas recíprocas de delegações de alto nível a entidades civis e militares;
b) conversações entre funcionários e reuniões técnicas;
c) reuniões entre as instituições de Defesa equivalentes;
d) intercâmbio de instrutores e pessoal de treinamento, assim como de estudantes de instituições militares;
e) participação em cursos teóricos e práticos de treinamento, orientações, seminários, conferências, mesas-redondas e simpósios organizados em entidades militares e civis com interesse na Defesa, de comum acordo entre as Partes;
f) visitas de navios militares;
g) eventos culturais e desportivos;
h) facilitação de iniciativas comerciais relacionadas à área de Defesa; e
i) implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de defesa, considerando a participação de entidades militares e civis estratégicas de cada Parte.
por Ivan Pinheiro [*]
Como o PCB denunciou, Brasil e EUA assinaram um acordo militar que vinha sendo negociado, desde o primeiro governo Lula, com o segundo governo Bush. O último acordo militar entre os dois países havia sido firmado em 1952, no clima da Guerra-Fria, tendo sido revogado em 1977, por incrível que pareça, pela ditadura militar, no governo Geisel.
Como informamos uma semana antes, o acordo foi assinado em Washington, no próprio Pentágono, no dia 12 de abril, por Nelson Jobim, o todo poderoso ministro da Defesa de Lula, e Robert Gates, secretário de Defesa de Obama.
O sigilo das negociações, os termos difusos e genéricos em que o documento é habilmente redigido e, sobretudo, o precedente vergonhoso obrigam as forças anti-imperialistas brasileiras a articularem um amplo movimento pela revogação do acordo, por parte do Presidente da República, que não pode continuar se escondendo atrás do seu ministro da Defesa, como já fez várias vezes, inclusive quando postergou a criação da Comissão da Verdade e diluiu seus objetivos, inviabilizando a punição dos torturadores antes mesmo da decisão do STF na ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Logo na introdução, as partes declaram que a principal razão do acordo é "o interesse comum na paz e segurança internacionais", ou seja, o governo brasileiro se associa expressamente à política do imperialismo norte-americano, para o qual o conceito de paz e segurança internacionais – manipulado na cruzada contra o "narcoterrorismo" – significa seu direito unilateral de invadir e ocupar países, prender e torturar suspeitos, impor instalações militares por todo o mundo, desestabilizar e derrubar governos, promover o separatismo, a criminalização de autoridades, crenças, religiões e costumes dos povos e apoderar-se de suas das riquezas naturais.
O Brasil, ao dizer textualmente aos Estados Unidos que comunga os mesmos interesses "na paz e segurança internacionais", dá a esse país imperialista um cheque em branco para continuar atuando como a polícia do mundo, por cima das instituições multilaterais!
Na América Latina, esta declaração soa como traição, um sinal verde para a manutenção da Quarta Frota, das sete bases na Colômbia, das dezenas de instalações em outros países da região, muitas delas em embaixadas e consulados estadunidenses. É um desrespeito aos demais países da América Latina e ainda mais aos da América do Sul, com os quais o Brasil criou, há menos de dois anos, um Conselho de Defesa , corretamente sem qualquer participação dos EUA, no pressuposto de que não se trata de um aliado, mas de um contumaz agressor dos países da região, há mais de um século. Lula sabe que, ao assinar um acordo militar com o inimigo número um de Cuba, Venezuela, Bolívia e outros países, seus governos não podem criticá-lo publicamente pois precisam de um certo respaldo do Brasil para não cair no isolamento.
Apesar de setores governistas especialistas em "tapar o sol com a peneira" declararem que o acordo não prevê instalações militares em território brasileiro o certo é que ele também não as proíbe.
O "combate ao terrorismo e ao narcotráfico", que justifica o acordo militar Brasil/Estados Unidos, tem sido um pretexto para satanizar e desestabilizar governos e organizações políticas e sociais de todo o mundo e para promover intervenções militares.
Da leitura do acordo, verifica-se que é impossível levar a efeito os objetivos anunciados, sem a existência de instalações militares norte-americanas no nosso território nacional. A tendência é que aqui se instale uma base de inteligência para espionagem, à semelhança das existentes no Paraguai, Peru, El Salvador e dezenas de países do mundo. Os EUA não precisam de soldados fardados e armados em todos os países, pois são deslocados para qualquer parte do mundo quase em tempo real. As instalações serão para os "sujeitos ocultos" do acordo: agentes da CIA, DEA, FBI, USAID e outros órgãos de inteligência das polícias e das Forças Armadas dos EUA.
Vejam os dois primeiros artigos do acordo assinado por Nelson Jobim, em nome de Lula, que está na íntegra no sítio eletrônico do Ministério da Defesa ( www.defesa.gov.br ):
Artigo 1 - Escopo
O presente Acordo, regido pelos princípios de igualdade, reciprocidade e interesse mútuo, em conformidade com as respectivas leis e regulamentos nacionais e as obrigações internacionais das Partes, tem como objetivo promover:
a) a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à Defesa, particularmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, segurança tecnológica e aquisição de produtos e serviços de Defesa;
b) a troca de informações e experiências adquiridas no campo de operações e na utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira, bem como as relacionadas a operações internacionais de manutenção de paz;
c) a troca de experiências na área de tecnologia de defesa;
d) a participação em treinamento e instrução militar combinados, exercícios militares conjuntos e o intercâmbio de informações relacionado a esses temas;
e) a colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos militares; e
f) a cooperação em quaisquer outras áreas militares que possa ser de interesse mútuo das Partes.
Artigo 2 - Cooperação
A cooperação entre as Partes pode incluir:
a) visitas recíprocas de delegações de alto nível a entidades civis e militares;
b) conversações entre funcionários e reuniões técnicas;
c) reuniões entre as instituições de Defesa equivalentes;
d) intercâmbio de instrutores e pessoal de treinamento, assim como de estudantes de instituições militares;
e) participação em cursos teóricos e práticos de treinamento, orientações, seminários, conferências, mesas-redondas e simpósios organizados em entidades militares e civis com interesse na Defesa, de comum acordo entre as Partes;
f) visitas de navios militares;
g) eventos culturais e desportivos;
h) facilitação de iniciativas comerciais relacionadas à área de Defesa; e
i) implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de defesa, considerando a participação de entidades militares e civis estratégicas de cada Parte.
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