quarta-feira, 14 de dezembro de 2011


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A Agência Câmara mostra que amanhã (quarta-feira) a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei (PL) 1992/2007, que privatiza a previdência dos servidores públicos federais, entregando-a ao incerto mercado financeiro, controlado pelos grandes bancos.
Desta forma, o Estado se livra da obrigação de pagar as aposentadorias aos servidores, que serão limitadas ao teto do INSS, atualmente de R$ 3.691,74, e que vem perdendo valor nas últimas décadas. Para receberem mais, os servidores terão de contribuir para Fundo de Pensão, que direcionará os recursos para aplicações financeiras com rendimento incerto, e que definirão o valor da futura aposentadoria.
O eterno argumento para tamanha “privataria”, assim como em todas as privatizações anteriores, seria a suposta falta de recursos para a manutenção do sistema público de aposentadorias. Alega-se que os gastos com servidores inativos e pensionistas estariam em disparada e fora de controle.
Porém, conforme mostra o próprio Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento (págs 31 e 32), de 1995 a 2010 os gastos com pessoal – ativo e inativo – caíram de 56,2% para 33,3% da Receita Corrente Líquida da União. E segundo o próprio projeto de lei orçamentária para 2012, encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo, tais gastos estão caindo de 4,89% do PIB em 2009 para 4,15% em 2012. Ao mesmo tempo, conforme mostra a mesma tabela, os gastos com a dívida estão estimados em 22,37% do PIB no ano que vem, ou seja, mais que o quíntuplo dos gastos com servidores.
O PL 1992/2007 regulamenta a Reforma da Previdência de Lula, ocorrida em 2003, e se aprovado no Plenário da Câmara, será encaminhado ao Senado.

Núcleo Gaúcho da Auditoria Cidadã recebe apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
O Portal da AJURIS divulga reunião realizada hoje com o Procurador Geral de Justiça, que teve por objetivo mostrar o interesse da entidade em apoiar a representação que questiona a dívida do RS com a União. Conforme afirmou o Presidente da AJURIS, João Ricardo dos Santos Costa:
Estamos interessados neste tema porque consideramos que o contrato firmado é nocivo aos interesses do Estado, sobretudo em razão dos encargos impostos”, explica João Ricardo. Segundo o magistrado, o pagamento da dívida acaba retirando recursos que poderiam melhorar a prestação de serviços públicos.”

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