Dívidas de faculdades
O relator também incluiu na MP o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para permitir a conversão de dívidas com o Fisco federal em bolsas de estudo.
A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil.
A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas.
As faculdades terão até 31 de dezembro de 2012 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso.
Prouni
Na adesão, além de a instituição de ensino superior fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni), com oferta exclusiva de bolsas integrais, ela também deverá fazer parte do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
Entretanto, as bolsas já concedidas por meio do Prouni não poderão ser usadas para pagar a dívida.
As pessoas jurídicas ou físicas que não tiverem sede ou não residirem no Brasil não poderão optar pelo Proies.
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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